Artigo 8º da Lei nº 6.125 de 4 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Previdência e Assistência Social crédito especial de até Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros) para atender à participação da União no capital inicial da DATAPREV.
Parágrafo único
A despesa autorizada neste artigo será compensada mediante anulação de dotação orçamentária.