Artigo 4º, Inciso VI da Lei nº 6.125 de 4 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem recursos da DATAPREV:
I
as receitas operacionais;
II
as receitas patrimoniais;
III
as receitas eventuais;
IV
as doações;
V
o produto de operações de crédito;
VI
os de outras origens, inclusive orçamentários.