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Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 6.125 de 4 de Novembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.

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Art. 4º

Constituem recursos da DATAPREV:

I

as receitas operacionais;

II

as receitas patrimoniais;

III

as receitas eventuais;

IV

as doações;

V

o produto de operações de crédito;

VI

os de outras origens, inclusive orçamentários.

Art. 4º, III da Lei 6.125 /1974