JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.122 de 15 de Outubro de 1974

Dispõe sobre a restituição de bens em dinheiro de súditos alemães e japoneses domiciliados no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.