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Artigo 10º da Lei nº 6.114 de 3 de Outubro de 1974

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Secretária do Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região, e dá outras providências.

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Art. 10

Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III , e 12, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação permanente.

Art. 10 da Lei 6.114 /1974