Artigo 6º da Lei nº 6.113 de 1º de Outubro de 1974
Dispõe sobre os ex-integrantes da extinta Polícia do antigo Território do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os ex-integrantes da extinta Polícia do antigo Território do Acre e dá outras providências.
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