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Artigo 6º da Lei nº 6.113 de 1º de Outubro de 1974

Dispõe sobre os ex-integrantes da extinta Polícia do antigo Território do Acre e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 6.113 de 1º de Outubro de 1974