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Artigo 6º da Lei nº 6.108 de 23 de Setembro de 1974

Fixa os valores de vencimentos e gratificações dos cargos e função dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Serviço Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, e dá outras providências.

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Art. 6º

Na implantação do novo plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, mediante Ato da Presidência, transformar em cargos, observada a legislação pertinente, empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela Legislação Trabalhista, a qual será extinta.

Art. 6º da Lei 6.108 /1974