Artigo 9º da Lei nº 6.107 de 23 de Setembro de 1974
Fixa valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam transformados, reclassificados e criados no Quadro Permanente da Justiça do Trabalho da Quarta Região os cargos especificados no Anexo .