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Artigo 7º da Lei nº 6.107 de 23 de Setembro de 1974

Fixa valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam extintos, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, 3 (três) cargos efetivos de Chefe de Secretaria, símbolo PJ-1, vagos, e 6 (seis) cargos em comissão de Chefe de Secretaria, nível 5-C.

Art. 7º da Lei 6.107 /1974