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Artigo 6º da Lei nº 6.107 de 23 de Setembro de 1974

Fixa valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, 48 (quarenta e oito) cargos de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento, código TRT-4ª.DAS-101.2.