Artigo 12 da Lei nº 6.107 de 23 de Setembro de 1974
Fixa valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal do Trabalho da Quarta Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.