Artigo 11 da Lei nº 6.107 de 23 de Setembro de 1974
Fixa valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os vencimentos fixados no Art. 1º serão aplicados a partir da vigência dos atos de inclusão dos cargos no novo Grupo.