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Artigo 1º da Lei nº 6.107 de 23 de Setembro de 1974

Fixa valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-4ª.DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, estruturado nos termos da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos: Níveis - Vencimentos Mensais
Cr$
TRT-4ª.DAS-4 (...) 7.880,00
TRT-4ª.DAS-3(...) 7.480,00
TRT-4ª.DAS-2(...) 6.930,00
TRT-4ª.DAS-1(...) 6.390,00
Art. 1º da Lei 6.107 /1974