Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 6.105 de 13 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência desta Lei, os atuais ocupantes efetivos dos cargos de Oficial Judiciário, PJ-3 e PJ-4, poderão ser aproveitados em cargos da classe B da carreira de Técnico de Serviços Judiciários e na classe A, da mesma carreira, os ocupantes efetivos dos cargos de Arquivista PJ-2, e Oficial Judiciário, PJ-5 e PJ-6; em cargos da classe B da carreira de Auxiliar de Serviços Judiciários os ocupantes efetivos dos cargos de Oficial de Administração 16-C, 14-B e 12-A, e em cargos da classe A, dessa última carreira, os ocupantes efetivos dos cargos de Auxiliar de Administração 10-B e 8-A.
Parágrafo único
O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada série de classes.