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Artigo 13 da Lei nº 6.105 de 13 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região.

Art. 13 da Lei 6.105 /1974