Artigo 13 da Lei nº 6.105 de 13 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região.