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Artigo 1º da Lei nº 6.105 de 13 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei .

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B, referido neste artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , terão os seguintes valores mensais:

a

Técnico de Serviços Judiciários Classe B - Cr$ 2.859,00 Classe A - Cr$ 2.384,00

b

Auxiliar de Serviços Judiciários Classe B - Cr$ 1.188,00 Classe A - Cr$ 1.006,00
Art. 1º da Lei 6.105 /1974