Artigo 7º da Lei nº 6.104 de 13 de Setembro de 1974
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, mediante Ato da Presidência, transformar em cargos, observada a regulamentação pertinente, empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela legislação trabalhista, a qual será considerada extinta.