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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 6.103 de 13 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, os atuais ocupantes efetivos dos cargos de Oficial Judiciário PJ-3, PJ-4 e PJ-5, Contador PJ-1, Contador-Auxiliar PJ-2 e Depositário JCJ da Capital PJ-6 poderão ser aproveitados em cargos da classe B da Carreira de Técnico de Serviços Judiciários e na classe A os ocupantes efetivos dos cargos de Auxiliar Judiciário PJ-6 e PJ-7 e Oficial de Administração 16-C; e poderão ser aproveitados em cargos da Classe B da carreira de Auxiliar de Serviços Judiciários os ocupantes efetivos dos cargos de Almoxarife PJ-3, Arquivista PJ-1, Oficial de Administração 14-B e 12-A, e em cargos da classe A os ocupantes efetivos dos cargos de Zelador PJ-6, Chefe de Portaria PJ-4, Porteiro de Auditório PJ-4, Escriturário 10-B e Auxiliar de Administração 10-B e 8-A, observada a respectiva classificação.

Parágrafo único

O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada série de classes.