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Artigo 3º da Lei nº 6.103 de 13 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.

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Art. 3º

É permitido o acesso à classe inicial da série de Classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da Classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, observadas as exigências legais.