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Artigo 2º da Lei nº 6.103 de 13 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos da classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários e a de Auxiliar de Serviços Judiciários do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região será feito mediante concurso público de provas ou de provas e título, exigindo-se, dos candidatos à primeira, apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos Superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração ou prova de seu provisionamento em nível superior e dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão do ensino de 2º grau.