Artigo 15 da Lei nº 6.103 de 13 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.