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Artigo 13 da Lei nº 6.103 de 13 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.

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Art. 13

O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.