Artigo 13 da Lei nº 6.103 de 13 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.