Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei nº 6.103 de 13 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A diferença, porventura verificada em cada caso, entre a importância que o servidor venha percebendo, a título de vencimento e gratificação adicional por tempo de serviço e os novos valores a que fará jus em decorrência do disposto nesta Lei, constituirá vantagem pessoal, nominalmente identificável, insusceptível de quaisquer reajustes supervenientes e, em virtude dela, não se estabelecerá nenhuma discriminação nessas concessões.