Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.103 de 13 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei .
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , já computado o aumento previsto no Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , terão os seguintes valores mensais:
a
Técnico de Servidores Judiciários Classe B - Cr$ 2.859,00 Classe A - Cr$ 2.384,00
b
Auxiliar de Serviços Judiciários Classe B - Cr$ 1.188,00 Classe A - Cr$ 1.006,00