Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei nº 610 de 13 de Janeiro de 1949

Fixa normas para a profilaxia da lepra.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

E’ obrigatório o isolamento dos casos contagiantes de lepra, compreendidos .

a

todos os de lepra lepromatose;

b

todos os não lepromatosos, que, em virtude dos exames clínicos e de laboratório e a juízo da autoridade sanitária, tornem provável a hipótese do contágio.