Artigo 20 da Lei nº 610 de 13 de Janeiro de 1949
Fixa normas para a profilaxia da lepra.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O tratamento dos doentes não isolados será regular e obrigatório, e também gratuito, quando feito em dispensários oficiais.
Fixa normas para a profilaxia da lepra.
Acessar conteúdo completo O tratamento dos doentes não isolados será regular e obrigatório, e também gratuito, quando feito em dispensários oficiais.