Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei nº 610 de 13 de Janeiro de 1949

Fixa normas para a profilaxia da lepra.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os filhos de pais leprosos e todos os menores que convivam com leprosos serão assistidos em meio familiar adequado ou em preventórios especiais.