Artigo 1º da Lei nº 6.099 de 12 de Setembro de 1974
Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.