Artigo 6º da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de provimento em Comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente, incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.