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Artigo 6º da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos de provimento em Comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente, incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.

Art. 6º da Lei 6.098 /1974