JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Serviços Judiciários aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Serviços Judiciários, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, observadas as exigências legais.

Art. 3º da Lei 6.098 /1974