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Artigo 2º da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos da classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários e Auxiliar de Serviços Judiciários do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos à primeira apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração, ou prova de seu provisionamento em nível superior e, dos candidatos à segunda a de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão do ensino do 2º grau.

Art. 2º da Lei 6.098 /1974