Artigo 12 da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios.