Artigo 11 da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e de representação de gabinete, com base nos princípios e valores fixados para o Poder Executivo.