Artigo 10º da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.