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Artigo 10º da Lei nº 6.098 de 11 de Setembro de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região e dá outras providências.

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Art. 10

O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei processar-se-á mediante concurso público, ficando condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.

Art. 10 da Lei 6.098 /1974