Artigo 5º da Lei nº 6.095 de 30 de Agosto de 1974
Reajusta o valor da pensão especial assegurada às viúvas de ex-Presidentes da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.