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Artigo 4º da Lei nº 6.095 de 30 de Agosto de 1974

Reajusta o valor da pensão especial assegurada às viúvas de ex-Presidentes da República e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.