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Artigo 8º da Lei nº 6.089 de 16 Julho de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os valores decorrentes do disposto nesta Lei vigoram a partir de 1º de março de 1974, correndo a respectiva despesa à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no Art. 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

Art. 8º da Lei 6.089 de 16 Julho de 1974