Artigo 7º da Lei nº 6.089 de 16 Julho de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos cálculos resultantes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou provento.