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Artigo 7º da Lei nº 6.089 de 16 Julho de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Nos cálculos resultantes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou provento.