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Artigo 6º da Lei nº 6.089 de 16 Julho de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Os valores das gratificações pela representação de gabinete do Supremo Tribunal Federal são majorados em 20% (vinte por cento).