Artigo 6º da Lei nº 6.089 de 16 Julho de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores das gratificações pela representação de gabinete do Supremo Tribunal Federal são majorados em 20% (vinte por cento).