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Artigo 5º da Lei nº 6.089 de 16 Julho de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O limite máximo de retribuição mensal, para os servidores abrangidos pelos Arts. 1º e 2º desta Lei, é de Cr$7.880,00 (sete mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) e, para os compreendidos no Art. 3º, é de Cr$ 7.190,00 (sete mil, cento e noventa cruzeiros), observado, sempre, o disposto no parágrafo único do Art. 6º, do Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 .

Art. 5º da Lei 6.089 de 16 Julho de 1974