Artigo 4º da Lei nº 6.089 de 16 Julho de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos inativos é concedido aumento do valor idêntico ao deferido por esta lei aos servidores em atividade, da mesma categoria e nível.