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Artigo 4º da Lei nº 6.089 de 16 Julho de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Aos inativos é concedido aumento do valor idêntico ao deferido por esta lei aos servidores em atividade, da mesma categoria e nível.

Art. 4º da Lei 6.089 de 16 Julho de 1974