Artigo 2º da Lei nº 6.089 de 16 Julho de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores das escalas de vencimentos de outros Grupos Ocupacionais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e idênticos, em denominação e atribuições, aos do Poder Executivo, passam a ser os constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 .