Artigo 8º da Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituirá receita da Empresa o produto da cobrança da utilização da água e da retribuição pela prestação de serviços.