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Artigo 7º da Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, a subscrição parcial do capital da CODEVASF.

Parágrafo único

A despesa autorizada neste artigo será coberta mediante cancelamento de dotação orçamentária.

Art. 7º da Lei 6.088 /1974