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Artigo 18 da Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.

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Art. 18

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei 6.088 /1974