Artigo 18 da Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.