Artigo 13 da Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No desempenho de suas tarefas a CODEVASF atuará, preferencialmente, por intermédio de entidades estaduais, municipais e privadas, recorrendo sempre que possível à execução indireta de trabalhos mediante contratos e convênios.