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Artigo 12 da Lei nº 6.088 de 16 de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e dá outras providências.

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Art. 12

O regime jurídico do pessoal da CODEVASF será o da legislação trabalhista.

Art. 12 da Lei 6.088 /1974