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Artigo 3º da Lei nº 6.087 de 16 de Julho de 1974

Dá nova redação ao § 3º do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.