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Artigo 2º da Lei nº 6.087 de 16 de Julho de 1974

Dá nova redação ao § 3º do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

Ficam prorrogados por dois anos os prazos de validade dos concursos para provimento de cargos de Juízes Substitutos do Trabalho homologados nos dois anos anteriores à vigência desta Lei. (Vide Lei nº 6.400. de 1976)

Art. 2º da Lei 6.087 /1974