Artigo 2º da Lei nº 6.087 de 16 de Julho de 1974
Dá nova redação ao § 3º do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam prorrogados por dois anos os prazos de validade dos concursos para provimento de cargos de Juízes Substitutos do Trabalho homologados nos dois anos anteriores à vigência desta Lei. (Vide Lei nº 6.400. de 1976)