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Artigo 1º da Lei nº 6.074 de 10 Julho de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , terão os seguintes valores mensais: A) Técnico de Serviços Judiciários
Classe B (...) Cr$ 2.383,00
Classe A (...) Cr$ 1.987,00
B) Auxiliar de Serviços Judiciários
Classe B (...) Cr$ 990,00
Classe A (...) Cr$ 839,00
Art. 1º da Lei 6.074 de 10 Julho de 1974